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Conversando com o Pediatra

Parte I — Promoção e prevençãoCapítulo 1 de 46

Direitos universais das crianças e dos adolescentes

Da Convenção da ONU ao ECA e ao Marco Legal da Primeira Infância: um guia dos direitos que asseguram vida, saúde, educação e proteção às crianças.

  • AutoriaDanielle de Belli Claudino, Jailson de Barros Correia e Otelo Schwambach Ferreira
  • Leitura12 min · 2,501 palavras
  • No livropáginas 26–34

Resumo do capítulo

O capítulo parte de uma ideia simples: pais, avós, educadores, cuidadores, pediatras e demais profissionais de saúde devem conhecer os direitos universais de crianças e adolescentes, incluindo o direito à saúde. No plano global, os autores apresentam a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela ONU em 1989 e ratificada por 196 países, e transcrevem trechos sobre não discriminação, melhor interesse da criança, vida, saúde, educação, lazer e proteção contra a violência.

No plano nacional, o texto reúne os artigos 196 a 198 da Constituição de 1988, que tratam da saúde como direito de todos e dever do Estado e da criação do SUS, e o artigo 227, que define o bem-estar da criança como prioridade absoluta. Apresenta ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente, que considera criança a pessoa até 12 anos incompletos e adolescente quem tem entre 12 e 18, e o Marco Legal da Primeira Infância, voltado à faixa de 0 a 6 anos. Cada documento traz o link para o texto completo.

Para quem: Para pais, cuidadores, educadores e profissionais de saúde que querem conhecer as leis que protegem crianças e adolescentes.

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O pleno exercício da parentalidade, assim como da Pediatria, pressupõe um profundo e amplo compromisso com os seres humanos em desenvolvimento. Assim, pais, avós, educadores, cuidadores, pediatras e demais profissionais de saúde que cuidam de crianças e adolescentes devem estar informados e atentos aos seus direitos universais, incluindo o direito à saúde. Também as particularidades da legislação brasileira são de grande interesse para a sociedade em geral. Afinal, as crianças de hoje são a nossa maior — e talvez única — esperança de um futuro melhor para os habitantes do nosso país e, por que não dizer, do planeta Terra.

1.1O contexto global

A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989. Entrou em vigor em 2 de setembro de 1990. É o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal, foi ratificado por 196 países. Aqui transcrevemos alguns de seus principais fundamentos e trechos selecionados sobre os direitos à saúde, desenvolvimento e educação:

Para a íntegra da Convenção sobre os Direitos da Criança e dos protocolos facultativos sobre a Venda de Crianças, a Prostituição Infantil, a Pornografia Infantil, o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados e sobre um Procedimento de Comunicações, visite a página: https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca

1.2O contexto brasileiro

A Constituição de 1988 define com precisão qual a responsabilidade do Estado sobre a saúde do brasileiro. Os artigos 196, 197 e 198 assim estão redigidos. Aí está bem definida a criação do Sistema Único de Saúde (SUS). Já o artigo 227 define o bem estar da criança como prioridade absoluta:

Para atualizações do texto constitucional, buscar no link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

1.2.1Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990) alicerça e traça diretrizes do Estado para a consolidação dos direitos de crianças e adolescentes na promoção, na proteção e na prevenção. Estabelece as responsabilidades ou corresponsabilidades entre os governos municipais, estaduais e federais, o Poder Judiciário, o Ministério Público, as entidades de atendimento, as organizações sociais, as famílias, os organismos de controle e a sociedade em geral.

Segundo o ECA (Artigo 2º), considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

Para a íntegra do ECA e suas atualizações, aqui está o link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016) é uma legislação brasileira criada para estabelecer diretrizes e políticas públicas voltadas para a promoção e proteção dos direitos das crianças na faixa etária de 0 a 6 anos de idade. Essa lei é fundamentada na ideia de que a primeira infância é uma fase crucial para o desenvolvimento humano, influenciando de forma significativa a formação de habilidades cognitivas, emocionais, sociais e físicas ao longo da vida. Prevê direitos e garantias específicas para crianças nessa faixa etária, com foco especial na proteção da saúde, educação, nutrição, convivência familiar, cultural e comunitária.

Para a íntegra da Lei 13.257/2016, segue o link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm

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